JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000772-52.2017.5.14.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo 0000772-52.2017.5.14.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST. O recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, especialmente em relação ao não atendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, CLT, pois na minuta limita-se a reiterar suas alegações acerca da responsabilidade subsidiária. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000772-52.2017.5.14.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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