JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000416-56.2011.5.02.0048

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo 0000416-56.2011.5.02.0048, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS RECONHECIDAS EM AÇÃO ANTERIOR . PREJUDICIAL DE MÉRITO JÁ DECIDIDA POR ESTA TURMA. COISA JULGADA. Não é cabível a apreciação da controvérsia objeto do recurso de revista (prescrição), como pretende o agravante, pois a matéria atinente à incidência da prescrição, no caso dos autos, já foi exaustivamente debatida e decidida por esta Turma no acórdão turmário a fls. 919/926, o qual transitou em julgado, certidão de transito em julgado a fls. 1015. Desse modo, tem-se que a decisão acerca da preliminar de mérito está imantada pela coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), e ainda é insuscetível de conhecimento, nos termos do art. 836 da CLT. Nesse contexto, ainda que por outro fundamento, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000416-56.2011.5.02.0048. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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