- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000109-85.2018.5.02.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2.º, DA CLT. ADI 5766 . 1. Não há interesse recursal do agravante quanto à justiça gratuita propriamente dita, porquanto o benefício já foi concedido pelo Tribunal Regional no acórdão recorrido, não havendo, pois, sucumbência no aspecto. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, considerando a ausência injustificada à audiência inaugural, o que importou no arquivamento da reclamação trabalhista. Nessas circunstâncias, em se tratando de ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do Tribunal Regional de que é devida a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, ainda que se trate de parte beneficiária da justiça gratuita, está em conformidade com o art. 844, § 2.º, da CLT, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 5766. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000109-85.2018.5.02.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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