- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010935-51.2023.5.03.0110, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 844, § 2°, DA CLT. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766/DF, julgou improcedente a ação quanto ao mencionado artigo 844, § 2°, da CLT, declarando-o constitucional, firmando o entendimento de que é plenamente possível a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas quando este não comparece à audiência e não apresenta motivos que justifiquem a sua ausência. Assim, o acórdão regional, ao manter o pagamento das custas processuais à reclamante, ainda que beneficiária da justiça gratuita, em razão de não ter comparecido à audiência inaugural e tampouco apresentado justificativa plausível para tanto, decidiu em consonância com a legislação pertinente, bem como com a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010935-51.2023.5.03.0110. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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