JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020239-42.2020.5.04.0663

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020239-42.2020.5.04.0663, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. 1.1 – O Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo-se manifestado, expressamente, com base em detalhada análise do conjunto probatório dos autos, sobre os motivos que o levaram a reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público. 1.2 – Quanto aos pontos suscitados omissos pelo segundo reclamado, verifica-se que a Corte Regional entregou a prestação jurisdicional completa após análise detida de todos os pontos cruciais que levaram à conclusão de que não houve efetiva fiscalização. Fundamentou que o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços é do ente público e que o contrato autorizava a fiscalização, permitindo a impugnação de irregularidades contratuais, aplicação e penalidades previstas e de advertências, notificação e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o ente público, além de multa contratual. E mesmo havendo indícios de comprometimento da saúde financeira da primeira reclamada, como o não pagamento das parcelas resilitórias de empregados vinculados ao contrato e o atraso reiterado no recolhimento do FGTS a partir de março 2018, não se deu ensejo à efetiva fiscalização. Destacou que a explicitação das medidas adotadas pelo ente público, conforme requerida nos embargos de declaração, não afasta a conclusão adotada, mas apenas a reforça, pois evidencia que algumas dessas medidas poderiam ter sido adotadas ainda em 2018, caso a fiscalização não tivesse sido falha. 1.3 – Assim, constata-se que a Corte Regional analisou os documentos juntados e concluiu pela ausência de fiscalização, tanto que houve condenação da prestadora de serviços, dentre outros, às verbas rescisórias e depósitos de FGTS. 1.4 – Nesse contexto, não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inexistindo qualquer omissão no julgado. Incólume, por conseguinte, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária, ao registro de que mesmo após notificação pelo Sindicato da categoria, que exerceu o papel de verdadeiro fiscal do contrato, o ente público “falhou em adotar as medidas preventivas capazes de minimizar os danos, pois somente em 14.02.2020 notificou a primeira ré para comprovar o pagamento de salários, férias e demais benefícios devidos”. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. 2.1. Consoante com a nova regulamentação, a regra definida no art. 85 do CPC somente incide nas demandas ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, quando passou a existir disciplina específica para o arbitramento de honorários sucumbenciais em causas trabalhistas, o que inclui a amplitude dos percentuais de arbitramento (entre 5% e 15%), mesmo quando a ação for proposta contra a fazenda pública, por expressa previsão do art. 791-A, §1º, da CLT. 2.2. Precedentes. 2.3. O acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, o que torna inviável o processamento do recurso de revista nos termos da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020239-42.2020.5.04.0663. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020458-58.2020.5.04.0662

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O acórdão do Tribunal Regional consignou que o ente público não fiscalizou devidamente as obrigações trabalhistas, relativas ao contrato de prestação de serviços mantido com a primeira reclamada. Pontuou que a autora conseguiu demonstrar a conduta culposa do Município reclamado em rel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020051-81.2022.5.04.0371

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020007-02.2021.5.04.0661

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020896-44.2021.5.04.0664

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando o descumprimento da Instrução Normativa nº 5/17 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020266-17.2023.5.04.0664

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE PASSO FUNDO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignado na sentença mantida pelos seus própr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.