JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010525-23.2023.5.03.0100

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010525-23.2023.5.03.0100, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou correta a apuração das contribuições previdenciárias e, assim, afastou a incidência da Lei nº 12.546/2011 ao presente caso, porquanto a reclamada não comprovou a opção pelo regime especial de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, tampouco comprovou que já efetuara recolhimentos com base no faturamento (receita bruta). Violação constitucional não configurada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010525-23.2023.5.03.0100. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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