JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001390-44.2015.5.02.0466

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001390-44.2015.5.02.0466, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: IGM/agl AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS BENS DOS SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E SÚMULA 422 DO TST – DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento, que visava destrancar o recurso de revista no que concerne à competência da justiça do trabalho para processar e julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa falida, a que se nega provimento, porquanto os apelos não reúnem condições de admissibilidade, esbarrando nos óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422 do TST, que contaminam a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001390-44.2015.5.02.0466. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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