- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-63.2020.5.05.0193, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABARCA PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho iniciou em 1.o/9/2014 , isto é, antes da Lei n.º 13.467/2017. Quanto ao período posterior, a partir de 11/11/2017, nos termos do art. 6.º da LINDB, devem ser aplicadas as alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, quanto ao art. 384 da CLT, tal como determinado pela Corte de origem, não havendo falar-se em afronta ao direito adquirido. No caso dos autos, constata-se que o Regional decidiu em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, incidindo, pois, o óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000503-63.2020.5.05.0193. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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