JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001193-47.2018.5.02.0058

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo Interno 1001193-47.2018.5.02.0058, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. REVOGAÇÃO. CONTRATO EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. II. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 têm incidência imediata aos contratos em curso no início de sua vigência, ainda que desfavoráveis ao trabalhador, como no caso da revogação do art. 384 da CLT, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum. III. Assim, ao limitar a 10/11/2017 a condenação relativa ao intervalo do art. 384 da CLT, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a atual jurisprudência do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001193-47.2018.5.02.0058. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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