JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010901-95.2022.5.15.0104

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Recurso de Revista 0010901-95.2022.5.15.0104, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO APÓS A REFORMA TRABALHISTA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com o advento da Reforma Trabalhista, o auxílio-alimentação passou a ter natureza indenizatória, não repercutindo nas demais verbas salariais, nos termos do artigo 457, parágrafo 2.º, da CLT. Note-se que este dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, respeitadas as situações consolidadas até a entrada em vigor da nova lei. Impõe-se, assim, a limitação da condenação ao pagamento do auxílio-alimentação, com a observância da natureza salarial, até 10/11/2017, tal como decidido pela Corte de origem. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010901-95.2022.5.15.0104. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010818-89.2022.5.15.0133

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO APÓS A REFORMA TRABALHISTA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com o advento da Reforma Trabalhista o auxílio-alimentação passou a ter natureza indenizatória, não repercutindo nas demais verbas salariais, nos termos do artigo 457, parágrafo 2.º, da CLT. Note-se que este dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, respeitadas as …

Recurso de Revista 0011733-97.2022.5.15.0082

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO APÓS A REFORMA TRABALHISTA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com o advento da Reforma Trabalhista, o auxílio-alimentação passou a ter natureza indenizatória, não repercutindo nas demais verbas salariais, nos termos do artigo 457, parágrafo 2.º, da CLT. Note-se que este dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, respeitadas as…

Recurso de Revista 0011556-29.2019.5.15.0086

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - CONTRATO EM VIGOR DURANTE A REFORMA TRABALHISTA - LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A controvérsia acerca da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação após o advento da Lei nº 13.467/2017 determina o reconhecimento da transcendência jurídica , a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, IV, da CLT, tendo em vista tratar-se de matéria nova no âmbito desta Corte. A natureza jurídica da parcel…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-87.2023.5.15.0048

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - CONTRATO EM VIGOR DURANTE A REFORMA TRABALHISTA - ALTERAÇÃO POR LEI MUNICIPAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação é indenizatória e não repercute nas demais verbas salariais, com o advento da Lei 13.467/2017, nos termos do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT…

Recurso de Revista 0010277-16.2022.5.15.0017

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, no qual se discutia a aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo, firmou a tese de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.