- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Recurso de Revista 0010818-89.2022.5.15.0133, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO APÓS A REFORMA TRABALHISTA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Com o advento da Reforma Trabalhista o auxílio-alimentação passou a ter natureza indenizatória, não repercutindo nas demais verbas salariais, nos termos do artigo 457, parágrafo 2.º, da CLT. Note-se que este dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, respeitadas as situações consolidadas até a entrada em vigor da nova lei. Impõe-se, assim, a limitação da condenação ao pagamento do auxílio-alimentação, com a observância da natureza salarial, até 10/11/2017, tal como decidido pela Corte de origem. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010818-89.2022.5.15.0133. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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