JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000004-03.2011.5.01.0033

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo 0000004-03.2011.5.01.0033, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou pressuposto formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na espécie, a reclamada Petrobras não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão de prelibação do recurso de revista, dentre os quais as Súmulas nº 126 e nº 296, ambas do TST. A par de não tecer qualquer argumento em contraposição à aplicação das Súmulas referidas, limitou-se a alegar de forma genérica que "transcreveu dissenso jurisprudencial específico", transcrevendo todos os arestos apresentados no recurso de revista, reputados inservíveis ou inespecíficos na decisão agravada, sem efetivamente demonstrar a alegada especificidade, o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior, à míngua do cumprimento do pressuposto da regularidade formal exigível aos recursos de fundamentação vinculada . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000004-03.2011.5.01.0033. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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