- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo 0000292-37.2012.5.02.0081, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou pressuposto formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na espécie, a primeira reclamada não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão de prelibação do recurso de revista, dentre os quais as Súmulas nº 459, nº 296 e nº 126, todas do TST, o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior, à míngua do cumprimento do pressuposto da regularidade formal exigível aos recursos de fundamentação vinculada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000292-37.2012.5.02.0081. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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