JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000334-48.2022.5.12.0052

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000334-48.2022.5.12.0052, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELOS RECLAMANTES. PEDIDO BASEADO EM MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. No caso em exame, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita aos reclamantes, sob o fundamento de que não basta a declaração de hipossuficiência econômica, devendo ser comprovada a alegada situação financeira. Assim, a decisão regional contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000334-48.2022.5.12.0052. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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