JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024280-23.2023.5.24.0006

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024280-23.2023.5.24.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: GMMAR/fbcl/rsm AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a validade da alteração da forma de custeio do plano de saúde instituído pela reclamada. 2. Constata-se, entretanto, que o recurso de revista não impugna o fundamento adotado pelo Tribunal Regional ao manter a manter a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição. 3. Nesse sentido, a discussão quanto aos valores cobrados a título de mensalidade do plano de saúde foi dirimida pelo Tribunal Regional com base no próprio regulamento da empresa, que estabeleceu critérios específicos para o cálculo das mensalidades. 4. O recurso de revista não impugna o fundamento central da decisão recorrida, relativo à cobrança de valores superiores aos estabelecidos no próprio regulamento interno, limitando-se a defender a validade genérica das alterações na forma de custeio. 5. Incidência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024280-23.2023.5.24.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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