- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000172-56.2023.5.19.0009, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA DA EMPRESA AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, ao adotar os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 126 do TST e a ausência de interesse processual. Limita-se a afirmar, genericamente, que atendeu aos requisitos do art. 896 da CLT, sem sequer identificar as matérias objeto de insurgência, a arguir nulidade da decisão monocrática, por cerceamento do direito de defesa, e a renovar “in totum as razões do recurso de revista e agravo de instrumento”. Agravo não conhecido , impondo-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000172-56.2023.5.19.0009. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.