JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-36.2021.5.10.0012

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-36.2021.5.10.0012, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “ITAÚ UNIBANCO S.A.” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “ITAÚ UNIBANCO S.A.” – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “ITAÚ UNIBANCO S.A.” – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No presente caso, a reclamante não consignou na petição inicial que os valores eram meramente estimativos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000284-36.2021.5.10.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. JORNADA DE TRABAHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONH…

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