JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-78.2021.5.15.0099

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
13/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-78.2021.5.15.0099, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 13/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. FRAUDE. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011371-78.2021.5.15.0099. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 13/03/2025.)
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