- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 13/03/2025
TST – Recurso de Revista 0020494-90.2021.5.04.0751, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 13/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE GIRUA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS. VISITAS DOMICILIARES. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que antes da vigência da Lei nº 13.342/2016 é indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, pois suas atividades não se enquadram no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. Incidência do item I da Súmula 448 do TST. Somente a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016 tornou-se possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores abrangidos por essa legislação. Julgados do TST. Nesse contexto, ao apreciar o recurso de embargos E-ED-RR-20631-53.2017.5.04. 0641 na sessão de julgamento do dia 29/08/2024, a SbDI do TST , por maioria, decidiu que os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em questão a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, mesmo sem a constatação do trabalho insalubre por meio de perícia técnica, em razão da exposição aos riscos inerentes à natureza das funções desempenhadas pela categoria e com amparo no § 10 do art. 198 da Constituição da República (incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022). Assim, na hipótese em análise , considerando que o contrato de trabalho iniciou-se na vigência da Lei nº 13.342/2016, é devido o adicional de insalubridade, independentemente de prova pericial. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020494-90.2021.5.04.0751. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 13/03/2025.)
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