- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020563-73.2021.5.04.0541, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LEI Nº 13.342/2016 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, incluído pela Lei nº 13.342/2016, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016 Nos termos da jurisprudência da C. SBDI-1, no período posterior à vigência da Lei nº 13.342/2016, que acresceu o parágrafo 3º ao artigo 9º-A da Lei nº 11.350/2006, e considerando o disposto no parágrafo 10 do artigo 198 da Constituição (acrescido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5/5/2022), é devido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, independentemente da verificação da insalubridade por laudo pericial, em razão da expressa previsão legal (E-ED-RR-20631-53.2017. 5.04.0641, SBDI-1, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 27/09/2024). Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020563-73.2021.5.04.0541. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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