JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001514-88.2022.5.02.0043

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
13/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001514-88.2022.5.02.0043, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 13/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - REGIME 12 X 36. INVALIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001514-88.2022.5.02.0043. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 13/03/2025.)
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