JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000228-98.2015.5.09.0025

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
13/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000228-98.2015.5.09.0025, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 13/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado em face do não atendimento ao disposto no § 2º do artigo 896 da CLT, sob o fundamento de que, na fase de execução, o apelo somente se processa na hipótese de cabimento de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o que não foi observado pela recorrente. 2. No presente agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado. Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000228-98.2015.5.09.0025. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 13/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010121-85.2024.5.03.0051

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS SOBRE O FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado em razão do não atendimento ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, bem como da ausência de indicação de ofensa a dispositivo constitucional, tendo a parte indicado apenas dispositivo infraconstitucional, o que afasta o enquadra…

Agravo de Instrumento 1002514-34.2016.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 05/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. 2. Na hipótese, o recurso de revista teve o seguimento denegado ante a ausência do cumprimento do requisit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010223-66.2021.5.03.0131

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIFERENÇAS DE FGTS. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §2º, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge …

Agravo de Instrumento 0020097-91.2021.5.04.0731

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado em face do não atendimento ao disposto no inciso III do artigo 896, § 1º-A, da CLT, sob o fundamento de que a parte não fez o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada u…

Agravo de Instrumento 0100039-32.2017.5.01.0074

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese , a d. Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.