JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010045-06.2024.5.03.0134

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Recurso de Revista 0010045-06.2024.5.03.0134, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: ACV/cal PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. CONVERSÃO JUDICIAL DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. (DES)NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DO EMPREGADO POR OCASIÃO DO PEDIDO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: “ Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)? ”. Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0010045-06.2024.5.03.0134. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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