JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001158-53.2022.5.07.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001158-53.2022.5.07.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. Esta Corte já pacificou o entendimento de que a recusa, por parte da empregada gestante, da oferta de retorno ao emprego não importa em renúncia à sua estabilidade, prevista no art. 10, inciso II, "b", do ADCT, pois a garantia tem, por finalidade principal, a proteção ao direito do nascituro, do qual nem mesmo a gestante pode dispor. E que a negativa da trabalhadora em retornar ao emprego não inviabiliza o seu direito à indenização compensatória. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001158-53.2022.5.07.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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