JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000882-89.2022.5.20.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000882-89.2022.5.20.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. VALOR MÉDIO DAS COMISSÕES. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000882-89.2022.5.20.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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