JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000882-89.2022.5.20.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo Interno 0000882-89.2022.5.20.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. VALOR MÉDIO DAS COMISSÕES. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 9º, da CLT. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou súmula vinculante do STF, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000882-89.2022.5.20.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000882-89.2022.5.20.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 06/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. VALOR MÉDIO DAS COMISSÕES. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000882-89.2022.5.20.0007. Relator(a): L…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010579-20.2023.5.18.0181

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, nos feitos submetidos ao rito sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supre…

Agravo Interno 0010705-77.2023.5.03.0152

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-55.2022.5.13.0025

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DA RECLAMADA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – MULTA DO ART. 467 DA CLT - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II e III, e § 9º, DA CLT. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por vio…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-47.2022.5.13.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO ART. 467 DA CLT - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II e III, e § 9º, DA CLT. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.