- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000646-60.2017.5.05.0192, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – JUSTIÇA GRATUITA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O pedido de isenção do recolhimento do depósito recursal foi acolhido no despacho denegatório do Recurso de Revista, carecendo de interesse recursal. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, a isenção de recolhimento de depósito recursal ou a inexigibilidade de garantia do juízo para entidades filantrópicas, prevista nos arts. 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT, não garante, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita. Exige-se prova da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula 463, II, do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000646-60.2017.5.05.0192. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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