- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Embargos 0010598-09.2015.5.18.0051, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 353 DO TST. 1. A Eg. 6ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da reclamada, mediante acórdão, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista. 2. Diante disso, incide a compreensão da Súmula nº 353 do TST, que esta Corte reiteradamente já julgou constitucional, no sentido de que "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". 3. Revelando-se manifestamente infundado o agravo, impõe-se a incidência da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, "caput", do CPC. Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010598-09.2015.5.18.0051. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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