JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Embargos 0000088-96.2011.5.03.0146

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Embargos 0000088-96.2011.5.03.0146, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 353 DO TST. A Eg. 6ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mediante acórdão, por ausência de pressupostos intrínsecos. Diante disso, incide a compreensão da Súmula nº 353 do TST, que esta Corte reiteradamente já julgou constitucional, no sentido de que "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Ademais, a hipótese dos autos não se enquadra na exceção prevista na alínea "f" da Súmula 353 desta Corte, que concerne ao recurso de embargos em agravo contra decisão monocrática de relator em recurso de revista. Revelando-se manifestamente infundado o agravo, impõe-se a incidência da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, "caput", do CPC. Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000088-96.2011.5.03.0146. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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