JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024325-61.2022.5.24.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024325-61.2022.5.24.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INDENIZAÇÃO SALÁRIOS – HONORÁRIOS PERICIAIS – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024325-61.2022.5.24.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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