Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025042-82.2022.5.24.0003
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – COMISSÕES – BASE DE CÁLCULO – VENDAS A PRAZO – PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO – NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS – ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a…