Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024514-35.2022.5.24.0072
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMISSÕES - BASE DE CÁLCULO - VENDAS A PRAZO - ÓBICES DAS SÚMULAS NOS 126 e 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tr…