JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025042-82.2022.5.24.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025042-82.2022.5.24.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – COMISSÕES – BASE DE CÁLCULO – VENDAS A PRAZO – PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO – NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS – ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025042-82.2022.5.24.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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