- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101758-11.2017.5.01.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se a reproduzir as razões do seu recurso. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101758-11.2017.5.01.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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