- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000113-62.2023.5.08.0110, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de processamento do recurso de revista interposto pelo reclamante, pois a reforma do acórdão recorrido – que fixou em R$10.000,00 (dez mil reais) o valor da indenização por dano moral causado por doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho – demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, hipótese em que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, conforme a qual é “ incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ”. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000113-62.2023.5.08.0110. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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