- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001445-94.2023.5.19.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS E DE FGTS - RECOLHIMENTOS FISCAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a reclamada, ao interpor o recurso de revista, não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu, apenas no início das razões recursais, trecho longo e abrangente do acórdão recorrido, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto de insurgência recursal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001445-94.2023.5.19.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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