JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001928-41.2016.5.02.0029

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001928-41.2016.5.02.0029, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’S 58 E 59 E DAS ADI’S 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ao afastar a modulação dos efeitos, consignando que “ a sentença transitada em julgado não fixou o índice de correção monetária a ser adotado, mas tão somente a forma de apuração de juros ”, o TRT decidiu em consonância com as ADC´s 58 e 59 e ADI’S 5867 e 6021. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001928-41.2016.5.02.0029. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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