JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020049-06.2019.5.04.0731

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020049-06.2019.5.04.0731, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Os executados requerem a concessão do benefício da justiça gratuita, visto não disporem de condições financeiras para arcar com as custas processuais. No entanto, da análise dos autos, verifica-se que não foram atendidos os requisitos previstos na Súmula 463, itens I e II, do TST, situação que enseja o indeferimento do benefício postulado. Pedido a que se indefere. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA AO PRESSUPOSTO PREVISTO NO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES. INOBSERVÂNCIA AO PRESSUPOSTO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020049-06.2019.5.04.0731. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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