JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000507-06.2017.5.02.0312

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000507-06.2017.5.02.0312, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. REVALORAÇÃO DA PROVA ORAL TRANSCRITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000507-06.2017.5.02.0312. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. A Corte de origem concluiu que não estavam presentes os requisitos que configuram a relação de emprego. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão ataca…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, entendeu não estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo co…

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