- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
TST – Agravo 0021399-81.2016.5.04.0101, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO POR MORTE. AIRR DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o agravo de instrumento encontrava-se desfundamentado, uma vez que não impugnado o óbice aplicado pelo TRT - inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT - quanto aos temas em questão, circunstância que impossibilita a dialética necessária para o enfrentamento da matéria de fundo do recurso de revista. 2. Nada obstante o teor da decisão, verifica-se que a parte, no presente agravo, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista e a alegar que restou configurada a transcendência recursal. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que a Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). 4. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021399-81.2016.5.04.0101. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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