- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
TST – Agravo 0000804-84.2021.5.10.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITOS SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO II DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT E NA ALEGAÇÃO INOVATÓRIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE AFRONTA AO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restaram observadas as determinações do inciso II do §1º-A do artigo 896 da CLT e, ainda, de que houve alegação inovatória, no agravo de instrumento, de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição da República. 2 . No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra referido pilar decisório, limitando-se a atacar óbice sequer veiculado, qual seja, ausência de transcendência da causa. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000804-84.2021.5.10.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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