JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001082-85.2015.5.09.0965

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001082-85.2015.5.09.0965, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE STEPs - REFLEXOS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DE HORAS EXTRAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em apreço, destacou o TRT que "o título executivo deferiu expressamente o pagamento de parcelas vincendas referentes à integração do auxílio-alimentação (ED - fl. 1919); determinou a implantação das diferenças de STEPs em folha de pagamento no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária (ED - fl. 1801); e não se pronunciou quanto à apuração de parcelas vincendas relativas às horas extras deferidas (fls. 1724-1725)". Também foi enfatizado ser "incontroverso nos autos que a rescisão contratual ocorreu em 30/09/2020 (fl. 2109) e que a executada não implantou em folha de pagamento as parcelas deferidas em juízo (fl. 2109)", razão pela qual concluiu que, "considerando que os cálculos de liquidação apuraram as parcelas devidas a título de diferenças de STEPs, reflexos decorrentes da integração do auxílio-alimentação e horas extras apenas no período até 30/06/2015 (fl. 2520), e que não há evidência nos autos de que a situação fática tenha se modificado, é devida a apuração de parcelas vincendas até a data da rescisão contratual (30/09/2020)". A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível não só a condenação ao pagamento de parcelas vincendas no caso de prestações periódicas decorrentes de relação jurídica continuada, como no caso em exame, como também de não violar a coisa julgada a inclusão de tais parcelas na execução, ainda que não contempladas no título executivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001082-85.2015.5.09.0965. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130730-14.2015.5.13.0026

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a ausência de condenação expressa quanto as parcelas vincendas, impede a liquidação dos cálculos nesse sentido. II ) Agravo de instrumento conhecido e provido para det…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001361-20.2023.5.17.0011

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, destacou o TRT que “enquanto subsistir a situação fática que sustentou o acolhimento do pedido, devem as parcelas vincendas integrar a condenação, fato que perdurará até que se comprove a regularização dos pagamentos ou o fim da cond…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000972-05.2014.5.18.0211

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão reg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0110600-17.2009.5.09.0093

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INTEGRAÇÃO DA AJUDA ALIMENTAÇÃO EM REFLEXOS EM FÉRIAS. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento exposto no acórdão recorrido não viola a coisa julgada ínsita no artigo 5º, XXXVI, da CF/88, pois a c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000583-71.2014.5.03.0038

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. APURAÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate afeto à apuração de parcelas vincendas. O Tribunal de origem registrou que a matéria relativa à inexistência de parcelas vincendas já foi decidida expressamente na fase de conhecimento, uma vez que todos os pedidos foram analisados à luz da constatação de que o c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.