JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130730-14.2015.5.13.0026

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130730-14.2015.5.13.0026, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a ausência de condenação expressa quanto as parcelas vincendas, impede a liquidação dos cálculos nesse sentido. II ) Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista em razão de provável violação do art. 5º, XXXVI, da CF. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas no caso de prestações periódicas na fase de execução, com fundamento no artigo 323 do CPC, não havendo que se falar em afronta à coisa julgada.Esse entendimento privilegia os princípios da efetividade e da economia processual, impedindo o ajuizamento de novas ações/execuções com base em uma mesma realidade fática/obrigacional, o que sobrecarregaria ainda mais o Poder Judiciário. III. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0130730-14.2015.5.13.0026. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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