JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010125-53.2023.5.03.0150

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo 0010125-53.2023.5.03.0150, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões de recorrente, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. In casu , o reclamante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a íntegra do capítulo do acórdão recorrido referente ao tema, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010125-53.2023.5.03.0150. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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