JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010948-09.2022.5.03.0038

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo 0010948-09.2022.5.03.0038, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. A falta de indicar, com a devida transcrição, do trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, ou, ainda, a transcrição do acórdão regional no início ou no final das razões do recurso ou, ainda, a mera transcrição integral dos fundamentos adotados, fracionados por tópicos, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, nos moldes anteriores à redação da Lei 13.015/2014, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010948-09.2022.5.03.0038. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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