JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010205-36.2022.5.03.0058

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010205-36.2022.5.03.0058, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. SUSPENSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPENSAÇÃO. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, o comando exequendo, já transitado em julgado em 10.11.23, deferiu o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, parcela que tem natureza distinta do adicional de periculosidade de que trata a mencionada Ação Declaratória de Nulidade. Nesse contexto, não comporta reforma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Verifica-se, ainda, que o Tribunal Regional não tratou da hipótese de compensação da AADC com o adicional de periculosidade. Desse modo, ausente o prequestionamento necessário, incide, neste particular, o óbice da Súmula 297 do TST. Nesse contexto, não comporta reforma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, estando ilesos, portanto, os preceitos constitucionais indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010205-36.2022.5.03.0058. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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