JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011300-83.2017.5.03.0153

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011300-83.2017.5.03.0153, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO ENTRE O AADC E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO AOS CARTEIROS MOTOCICLISTAS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 1565/2014. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte executada se insurge quanto à possibilidade de suspensão dos autos em razão da tramitação da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.34.00, que tem por objeto a análise da nulidade da Portaria nº 1.565/2014, bem como, subsidiariamente, pleiteia a compensação das verbas decorrentes do AADC com o adicional de periculosidade pago à categoria dos carteiros que prestam suas atividades laborais utilizando motocicletas. 2. Denegado seguimento ao recurso de revista, o presente agravo de instrumento, contudo, não logra demonstrar a viabilidade recursal. Isso porque, a recorrente, além de inovar na indicação de dispositivos constitucionais eventualmente violados, fundamenta suas conclusões em argumentos que não atendem aos comandos do artigo 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011300-83.2017.5.03.0153. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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