Agravo 0010793-16.2022.5.03.0067
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. I. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RESCISÃO INDIRETA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010793-16.2022.5.…