Agravo 0001032-03.2022.5.19.0006
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAS. INOBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001032-03.2022.5.19.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data …