JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010680-92.2022.5.15.0046

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010680-92.2022.5.15.0046, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. Em conformidade com Súmula nº 383, I, do TST, a abertura de prazo para apresentação de procuração após a interposição do recurso está condicionada às hipóteses excepcionais previstas no art. 104 do CPC ou, ainda, no caso de vício em procuração já existente nos autos (art. 76, § 2º, do CPC). No caso dos autos, não há registro, de procuração em nome da advogada subscritora do recurso de revista. Logo, não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. A situação em apreço tampouco se encaixa nas hipóteses excepcionais de dilação do prazo para regularização, previstas no art. 104 do CPC. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010680-92.2022.5.15.0046. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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