JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000152-86.2024.5.08.0122

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000152-86.2024.5.08.0122, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI NO 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PODERES. MANDATO TÁCITO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. 1. Em conformidade com Súmula nº 383, I, do TST, a abertura de prazo para apresentação de procuração após a interposição do recurso está condicionada às hipóteses excepcionais previstas no art. 104 do CPC ou, ainda, no caso de vício em procuração já existente nos autos (art. 76, § 2º, do CPC). Precedentes. 2. No caso dos autos, não há registro, de procuração em nome do advogado subscritor do recurso de revista. 3. Por conseguinte, não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. 4. A situação em apreço tampouco se encaixa nas hipóteses excepcionais de dilação do prazo para regularização, previstas no art. 104 do CPC. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000152-86.2024.5.08.0122. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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